Regulamentação de Visitas
A regulamentação de visitas feita em juízo especifica as condições em que a mesma deverá ser realizada tais como: dia, horário, lugar,
duração, etc. Condições necessárias para garantir ao menor e ao genitor que não possui a guarda uma espécie de rotina e convivência entre os mesmos.
Tais definições realizadas pelos genitores e homologadas em juízo ou determinadas pelo magistrado geram uma espécie de obrigação para ambos. Enquanto
o detentor da guarda compromete-se a entregar o menor, permitindo as visitas e respeitando as condições estipuladas, o genitor que não possui a guarda ,
do mesmo modo, compromete-se a respeitar o direito do menor em ser visitado e os horários e demais condições fixadas.
Portanto, você que deseja fazer a regulamentação das visitas, entre em contato conosco,
faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada
especialista em Regulamentação de Visitas no Direito de Família e Sucessões que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
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Janaina Fontanive | OAB/RS 79.343 | Advogada Direito de Família e Sucessões
Advogado em Direito de Família e Sucessões, separação, divórcio, visitas em Porto Alegre
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Visitação do filho pelo pai não-guardião. Como deve acontecer?
O pai não-guardião pode alterar as datas definidas pelo juiz caso a criança cresça, por exemplo. Isto porque um bebê de 6 meses pode passar menos tempo
longe da mãe, e quando a criança tem 6 anos, por exemplo, ela requer outros cuidados, assim como quando completa 15 anos e assim por diante. A visitação
também pode ser alterada a requerimento do pai guardião da criança, caso o pai não-guardião não esteja tomando os cuidados necessários com o filho,
ou não aparecendo para buscá-lo nas datas estabelecidas.
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Advogado em Direito de Família e Sucessões, separação, divórcio, visitas em Porto Alegre
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Aquele que está com a guarda pode impedir o direito de visitas se o outro (pai ou mãe) não estiver pagando a pensão alimentícia?
Não, uma coisa não tem nada a ver com a outra. O pai ou mãe tem direito de conviver com os filhos independentemente de estar pagando pensão ou não.
A pensão deve ser cobrada por meio de processo próprio. Não se pode impedir ou condicionar a realização das visitas, quando estas estiverem fixadas
judicialmente, pois isto pode caracterizar crime de desobediência ou permitir a modificação da guarda.
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Advogado em Direito de Família e Sucessões, separação, divórcio, visitas em Porto Alegre
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Qual o prazo para propor Ação de divórcio no Direito de Família?
Embora não haja como obrigar uma pessoa a visitar outra, deixar de acompanhar o crescimento e desenvolvimento do filho é o mesmo que abandoná-lo,
podendo haver como punição a perda do pátrio poder.
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