Partilha de Bens no Divórcio
Sendo o divórcio consensual e o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório, sempre com o acompanhamento de um advogado.
Assim, os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente.
Entretanto, se não houver consenso entre as partes, a partilha dos bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime
de bens escolhido ou imposto aos nubentes no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz determinar a divisão.
Havendo disputa em relação ao patrimônio, poderá ser determinada a venda judicial dos bens, dividindo-se o produto arrecadado entre os cônjuges.
Portanto, você que deseja realizar uma partilha de bens no divórcio, entre em contato conosco,
faça uma consulta que analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nossa advogada
especialista em Partilha de Bens no divórcio que defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.
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Janaina Fontanive | OAB/RS 79.343 | Advogada Direito de Família e Sucessões
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Como é possível garantir a segurança dos bens no divórcio?
Para assegurar que, durante o processo de divórcio, seu ex-marido não venda os bens que estão em seu nome (e que não dependam da assinatura da mulher)
nem os transfira para terceiros, o advogado pode pedir o arrolamento, ou seja, uma listagem de tudo o que o casal possui, inclusive nas contas bancárias.
Os bens são então bloqueados, até que se resolva o divórcio.
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É obrigatória a partilha de bens no processo de Divórcio?
Segundo o art. 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser autorizado, independentemente, da partilha de bens. É recomendável que esses bens sejam
arrolados na ação de divórcio e, se possível seja feita nesse ato a partilha de bens, porém, se isso não for possível, basta dizer ao Magistrado
logo após a descrição dos bens, que a divisão do patrimônio não será realizada naquele momento.
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Como fica a partilha de bens que foram adquiridos através de financiamento?
Deve ser mencionada na petição inicial do Divórcio a descrição do bem, juntamente com o número de parcelas que já foram pagas durante o convívio conjugal.
Somente essas parcelas que serão objeto da partilha. O cônjuge que não ficar com o bem terá o direito de receber do outro a metade do correspondente às
parcelas quitadas.
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